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A principal diferença está na disposição em que os bens são colocados para leilão. O judicial traz à venda bens apreendidos ou penhorados por meio de um processo na Justiça. Já o leilão extrajudicial não vai envolver processos para a venda do bem, podendo ter diferentes motivações.


Agora que você já sabe a principal diferença entre eles, é a hora de entender melhor como funciona cada um:


Leilão Judicial: O nome já diz muito.. Esse tipo de leilão tem relação com processos judiciais e é uma determinação proferida por um juiz para a venda de algum bem. O valor arrecadado é utilizado para quitar as dívidas do credor. Os processos judiciais que resultam em um leilão podem ser: criminal, fiscal, trabalhista, recuperação judicial, falência e também uma execução cível. 


Leilão Extrajudicial: É uma venda que não envolve processo na Justiça, podendo ser conhecido também como leilão empresarial. Essa modalidade ocorre quando o proprietário do bem o coloca como garantia em um empréstimo, sendo assim se ele não quitar a dívida que foi criada, o seu bem poderá ser leiloado.


Qual modalidade é melhor? 

É importante frisar que os dois tipos de leilão trazem vantagens benéficas. Portanto, a melhor opção para cada situação depende das necessidades que motivam a compra, o orçamento e o perfil do comprador. As condições de pagamento e negociação também devem ser consideradas.


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