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Muitas pessoas não se atentam a seriedade do leilão como modalidade de compra e venda. Assim, esta é uma dúvida recorrente e que vem causando muitos problemas na vida dos arrematantes. Diferente de uma compra eletrônica, os arrematantes não podem desistir de sua arrematação.


Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência.


Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido no Edital de Leilão, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos.


O leilão é ato público regido por leis que geram obrigações, a desistência sem o cumprimento destas obrigações será considerada “perturbação” ao leilão.


Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.


Sendo assim, é de suma importância que antes de participar do leilão, você esteja ciente de todos os valores a serem pagos, bem como as obrigações e regras impostas pelo Edital de Leilão. Caso o arrematante não cumpra com suas obrigações, o mesmo será responsabilizado civilmente e criminalmente.


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