1008909-65.2018.4.01.3800 Copiar
26.000,00
Angela Saraiva Portes Souza (Matrícula: 441)
TRF6- Tribunal Regional Federal da 6a Região - Minas Gerais
59/2026
023999
LOTE 1
Judicial
Somente online
CAMINHONE FIAT/STRADA WORKING CE, placa HHO9551, chassi 9BD27855MC7431672, RENAVAM 00380528720, ano de fabricação/modelo 2011/2012, cor preta, com 264.051 km rodados, em regular estado de uso e conservação, funcionamento não verificado. AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Apreendido no Pátio Jatobá, localizado na Avenida Haydee Abras Homssi, 200, Vale do Jatobá, Belo Horizonte/MG. ÔNUS: Conforme consulta no site DETRAN/MG em sexta-feira, 31 de julho de 2026 - 17 horas e 07 minutos: Este Veículo não tem Autuação e tem 4 multas (valor total de R$ 749,02). Possui Alienação Fiduciária em favor do Exequente. Veículo com débito de multa, taxa de licenciamento e IPVA. Veículo licenciado para o ano de 2018. Restrição Judicial de Transferência destes autos. 2 Restrições Judiciais de Transferência Proc. 0011616-51.2017.5.03.0071 (arquivado definitivamente em 08/07/202) – Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG; Restrição Judicial de Transferência e Circulação Proc. 0010167-46.2018.5.03.0096 – Vara do Trabalho de Unaí/MG; Restrição Judicial de Transferência Proc. 0010185-67.2018.5.03.0096 – Vara do Trabalho de Unaí/MG; Restrição Judicial de Transferência Proc. 5001866-16.2018.8.13.0704 (arquivado definitivamente em 05/12/2023) – 1ª Vara Cível de Unaí/MG; Restrição Judicial de Licenciamento e Circulação 0011095-88.2017.5.03.0077 – Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG; Restrição Judicial de Transferência Proc. 5004536-51.2023.8.13.0704 – 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG; Restrição Judicial de Circulação Proc. 1100151-21.2018.8.26.0100 – 34ª Vara Cível - Foro Central Cível de São Paulo/SP. DÉBITOS: Nos termos do despacho de evento 276 proferido pelo MM. Juiz Federal “em relação aos débitos do veículo penhorado, nos termos do art. 328, § 9ª do Código de Trânsito Brasileiro, "os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Redação dada pela Lei n. 13.160/15)". Assim, eventual arrematante não terá nenhuma obrigação em relação ao pagamento dos débitos vinculados ao veículo, cabendo ao credor fiscal o ajuizamento de demanda própria perante o antigo proprietário para o pagamento da dívida. No que se refere a eventual saldo remanescente para quitação do débito exequendo, ressalto que a responsabilidade para o pagamento da dívida é da parte executada”.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 3 parcelas, consulte as regras do edital.
| Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2026 09:51:42 | I***** | Não | Não | R$ 22.200,00 |
| 07/10/2026 09:49:58 | a***** | Não | Não | R$ 21.700,00 |
| 07/10/2026 09:47:56 | I***** | Não | Não | R$ 21.200,00 |
| 07/10/2026 09:45:59 | a***** | Não | Não | R$ 20.700,00 |
| 07/10/2026 09:45:03 | I***** | Não | Não | R$ 20.200,00 |
| 07/10/2026 09:44:39 | a***** | Não | Não | R$ 19.700,00 |
| 07/10/2026 09:42:38 | I***** | Não | Não | R$ 19.200,00 |
| 07/10/2026 08:57:56 | l***** | Não | Não | R$ 18.700,00 |
| 07/10/2026 00:09:35 | J***** | Não | Não | R$ 18.200,00 |
| Data | Usuário | Valor |
|---|---|---|
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
| 14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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