Leilão é uma modalidade de venda, que permite a disputa de preços entre os interessados. Quem pagar mais leva o bem.
Atenção! Os leilões ocorrem apenas no SITE OFICIAL da Leiloeira, tenham cuidado com golpes!
Para participar do leilão é preciso se cadastrar em nosso site e solicitar a habilitação no leilão.
Atenção! Faça seu cadastro e habilite-se com pelo menos 24 horas de antecedência, evite imprevistos!
Na maioria das vezes sim, mas nem por isso deixa de ser um excelente negócio, pois o preço é muito mais baixo que o de mercado. Eventualmente pode haver algum imóvel desocupado em leilão.
No Leilão Judicial a posse é dada pelo Juiz, ou seja, após a homologação da arrematação e, não havendo nenhum recurso pendente, o Juiz irá expedir o mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Caso o ocupante não saia de forma voluntária, poderá ser requerido reforço policial.
Já no Leilão Extrajudicial, a desocupação é de responsabilidade do arrematante. Caso o ocupante não saia de forma voluntária do imóvel, o arrematante deverá ajuizar ação para imissão de posse.
A forma preferencial de pagamento é à vista, mas se não houver lance nesta condição, poderá ser de forma parcelada (mínimo 25% sinal + 30x).
Atenção! É imprescindível que o interessado leia o Edital de Leilão para confirmar a forma de pagamento estabelecida para cada lote.
O parcelamento não requer nenhuma consulta de crédito.
Atenção! No Leilão Judicial não é aceito o pagamento com Cartão, Carta de Crédito ou Fundo de Garantia.
Não. O Código de Processo Civil no art. 895, § 7º, determina que os lances para pagamento à vista sempre prevalecerão sobre os lances parcelados.
Independente do Tribunal, o pagamento do valor referente à arrematação é realizado através de guia judicial, vinculado ao processo que se deu origem ao leilão e deverá ocorrer em até 24 horas.
Atenção! O prazo para pagamento da guia judicial é de 24 horas e, o arrematante deverá enviar o comprovante para Leiloeira que irá juntá-lo no processo.
O pagamento da comissão da Leiloeira é realizado através de transferência bancária, direto na conta de sua titularidade.
Atenção! Nunca deposite a comissão na conta de empresa ou terceiros. Se o leiloeiro te fizer essa solicitação, fique atento, você está caindo em algum golpe!
Na lei, após 10 dias úteis da homologação da arrematação, o Juiz já poderá expedir a Carta de Arrematação e o mandado de imissão na posse em favor do arrematante.
Ocorre que esse prazo dependerá exclusivamente do Judiciário, uma vez que os documentos são expedidos com ordem do Juiz e não da Leiloeira.
Atenção! Por depender do Judiciário, é importante que o arrematante tenha um advogado de sua confiança para acompanhar e impulsionar junto à secretaria do Juízo, o andamento processual no prazo mais breve possível.